top of page

Podcast: Oikonomia 1_Competitividade Fiscal

  • Foto do escritor: João Leitão
    João Leitão
  • 2 de mar. de 2023
  • 4 min de leitura

ree

O primeiro apontamento de Oikonomia, que é como quem diz: A economia da casa; na Rádio Cova da Beira, a quem agradeço desde já o convite para esta colaboração semanal, vai para a temática da competitividade fiscal. Aqui ficam três blocos-chave.

O que é? É a capacidade de um país ou de uma região para atrair e reter investimentos, preferencialmente, produtivos, através da oferta de impostos e incentivos fiscais atrativos. Tal capacidade pressupõe efetuar a comparação de aspetos fiscais entre países e regiões, para melhor determinar quais são os mais atrativos para as empresas.

Como está Portugal? De acordo com o Índice de Competitividade Fiscal de 2022, um estudo divulgado pelo organismo espanhol: Instituto de Estudios Económicos; a economia portuguesa surge em terceiro a contar do fim, o que corresponde ao 36º lugar (em 38 economias) do ranking internacional da competitividade fiscal, duas posições abaixo da vizinha Espanha. O desempenho de Portugal não surpreende. Um dos fatores de pressão é, no que respeita às empresas, ter a segunda taxa nominal de impostos sobre os lucros (IRC e derramas) — 31,5% — mais elevada da UE e da OCDE. Uma sólida desvantagem, quando se necessita atrair investimento.

Há soluções? Passo a listar algumas soluções que, sem fazerem perigar o superavit esperado das contas públicas, poderiam, a meu ver, contribuir para a melhoria da imagem externa de Portugal e proporcionar um aumento substancial da nossa competitividade fiscal:

1. Eliminação das derramas estaduais e derrama municipal, o que constituiria uma simplificação significativa do IRC em Portugal (importante para facilitar a compreensão dos investidores internacionais);

2. Simplificação do período de reporte de prejuízos fiscais, devendo os mesmos serem reportáveis pelo prazo de 10 anos (neste momento, e conforme o período em que são gerados, a dedução de prejuízos fiscais pode terminar entre 2024 e 2033, o que origina constrangimentos no controlo de deduções, tanto para o contribuinte como para a Autoridade Tributária);

3. Clarificação do conceito de dedutibilidade dos gastos fiscais e imposição de um limite mínimo para o valor ser posto em causa pela Autoridade Tributária, reduzindo o número de conflitos e processos em tribunal;

4. Majoração de amortizações em investimentos (ativos fixos tangíveis e intangíveis) que visem a criação de postos de trabalho;

5. Extensão do prazo para reinvestimento de mais-valias fiscais, passando de N-1 a N+2, para N-1 a N+4;

6. Ampliação do regime simplificado para micro e PME’s (o grosso do tecido português que corresponde a 83% dos contribuintes em IRC) podendo ser aplicado a empresas com volume de negócios até 500 mil Euros (atualmente são 200 mil Euros) e com um total de balanço até 5 milhões de Euros (atualmente são 500 mil Euros), alterando os coeficientes de apuramento de rendimento tributável de modo a aproximá-los das margens de mercado e tornando, assim, o regime mais atrativo (de notar que neste momento o regime é utilizado por 2,6% dos contribuintes);

7. Redução do prazo de arquivo dos documentos fiscais, passando de 10 para 4 anos e possibilidade de digitalização dos anos em aberto;

8. Mecanismos legais para que uma lei, decreto-lei ou regulamento se mantivessem em vigor e inalterados por um período mínimo de 4 anos;

9. Alargamento do número de convenções para evitar ou reduzir a dupla tributação internacional (ADT’s). Atualmente, Portugal conta com praticamente 80 ADT’s, o que não difere muito de países como a Holanda (80), Alemanha (86) ou Espanha (87) mas ao compararmos com França (103) ou Reino Unido (115) já verificamos algumas limitações. De modo a colocar o nosso país como um veículo para o investimento noutras geografias, por comparação com os países atrás referidos, é fundamental apostar nos mercados de África (com especial relevo para Camarões, República Centro-Africana, Congo, Egito, Gabão, Gana, Nigéria e Zâmbia), na América do Sul (devendo os nossos esforços recair na Argentina, Bolívia e Equador) e na Ásia (apostando no Bangladesh, Malásia, Mongólia, Filipinas, Sri Lanka, Taiwan e Tailândia);

10. Reformulação da lista das entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (atualmente esta lista inclui 80 jurisdições), de forma a harmonizá-la com a lista da União Europeia, que apenas contém 12 jurisdições;

11. Disponibilização gratuita, no Portal das Finanças, de um programa de faturação certificado para entidades residentes com volume de negócios até 500 mil euros e entidades não residentes;

12. Aplicação generalizada da taxa reduzida de IVA aos serviços de hotelaria, restauração e atividades de construção (ampliando o regime das empreitadas de reabilitação urbana e rural);

13. Eliminação ou redução substancial do âmbito de incidência do Imposto do Selo em financiamentos, reduzindo assim os custos inerentes ao investimento;

14. Criação de um sistema tributário especifico e pro-business adaptado aos negócios digitais (e-commerce, marketplaces, dropshipping e serviços de streaming, criptomoedas, apostas on-line, etc.); e

15. Informatizar, centralizar e uniformizar os procedimentos de licenciamentos e autorizações camarárias.

Dirá o ouvinte mais atento, falar no problema é fácil, resolvê-lo é bem mais difícil. Concordo! Mas a ideia não é criticar por criticar, mas sim contribuir para uma discussão fundamentada de um quadro de melhoria contínua da competitividade fiscal de Portugal!


 
 
 

Comments


Formulário de Assinatura

©2020 por Oikonomia. Criado com Wix.com

bottom of page