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Crédito Fiscal para Famílias e Empresas ***

  • Foto do escritor: João Leitão
    João Leitão
  • 30 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura


O economista e estatístico dos EUA, Milton Friedman, da Universidade de Chicago, Prémio Nobel da Economia, em 1976, é o Pai do conceito de “imposto negativo” para trabalhadores pobres. Esta é uma ideia antiga, com pouca tradição no nosso país, não obstante ter sido recuperada para o debate, em aberto, sobre a política económica e social em Portugal, em diversos quadrantes políticos e sociais.


A proposta de “imposto negativo” consiste em, aspetos formais à parte, atribuir um subsídio público, que pode funcionar como complemento de rendimento para pessoas que, tendo efetivamente trabalhado em algum momento de um determinado exercício fiscal, não atinjam, no conjunto desse período, um rendimento que as coloque acima de um determinado limite mínimo.


A proposta a aplicar aos habitantes e empresários localizados em territórios de baixa densidade assenta na premissa simples, de criar um crédito fiscal para: (1) pessoas singulares e famílias; incluindo isenção fiscal ou subsídio direto, com incentivos focados na educação/qualificação, nas atividades desportivas e culturais de pessoas e agregado familiar, requalificação de património edificado e rural, e compras a pequenos produtores agrícolas e industriais, e comerciantes, de base local, que não atinjam o padrão 100 do valor do Produto Interno Bruto real, a nível nacional, per capita; e (2) empresas: pessoas coletivas; incluindo isenção fiscal ou subsídio direto, com incentivos destinados a investimento produtivo, contratação de recursos humanos, de longa duração, inovação, produtividade, responsabilidade social corporativa, exportações, modernização de sistemas tecnológicos e eficiência energética, que se situem acima do padrão 75 do valor das Exportações, a nível nacional, por empresa. É de notar que a referência para efeitos de quantificação do “imposto negativo” para os territórios de baixa densidade, deverá ser o padrão 110. Este é um nível intencional, ou seja, 10 pontos percentuais acima do padrão 100, em termos nacionais, porque apenas se pode retomar, com maior velocidade e impactos, a convergência regional, caso a discriminação positiva se situe a um nível superior ao padrão.


*** Na sequência de notícia relacionada na edição de 31/12/2020 do Jornal do Fundão

 
 
 

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