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Clusterização e plataformas tecnoempresariais

  • Foto do escritor: João Leitão
    João Leitão
  • 27 de mar. de 2020
  • 5 min de leitura

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Os fundos estruturais têm sido um dos mais poderosos instrumentos de apoio ao investimento empresarial, à inovação e conhecimento, à qualificação dos portugueses, e à coesão social e territorial. Por tal, não devem não continuar a ser usados como instrumento de gestão da dívida, mas sim como alavanca de convergência real das regiões de muito baixa densidade populacional, designadamente, através da densificação dos cachos de produção e inovação empresarial.


Fazendo uso da tentativa recente de definição de objetivos estratégicos para o desenvolvimento de Portugal, e integrando os resultados provisórios das discussões realizadas nos últimos meses com os parceiros sociais, em sede de diversas reuniões com o Conselho de Concertação Territorial e os mais representativos agentes económicos e sociais, de modo a obter uma ampla variedade de contributos e construir o mais amplo consenso nacional, cabe destacar um conjunto de prioridades, que podem ser agrupadas em torno de quatro agendas temáticas, de cariz estratégico.


A primeira, visa colocar as pessoas no centro das suas preocupações, de modo a promover uma sociedade mais inclusiva e menos desigual, respondendo aos desafios demográficos, mas concretizando igualmente o forte investimento na melhoria das qualificações da população, combatendo deste modo as desigualdades primárias.


A segunda, concerne à inovação, focada na transformação da economia por via da digitalização e na incorporação do conhecimento nas empresas. Tal foco deve ser articulado com três dimensões: (i) a inovação empresarial, assente nos resultados das atividades de Investigação & Desenvolvimento, mas no contexto do reforço da ligação entre o mundo empresarial e científico, no apoio ao empreendedorismo e na internacionalização da economia; (ii) a inovação no capital humano, ancorada no apoio à formação avançada e à formação técnica especializada de nível superior, bem como na incorporação do conhecimento na atividade das empresas, dirigindo as prioridades às especializações tradicionais e emergentes da economia portuguesa; e (iii) a inovação e qualificação das instituições, promovendo a simplificação da relação do Estado com os cidadãos e as empresas.


A terceira diz respeito à sustentabilidade e valorização dos recursos endógenos. É crítico, portanto, valorizar e explorar as potencialidades do território, quer seja na utilização do potencial nacional de produção de energias renováveis, reduzindo a dependência energética, quer seja no desenvolvimento do potencial agrícola ou na prioridade à floresta, enquanto grande recurso estratégico nacional. Nesta agenda, sublinha-se ainda a necessidade de promover a descarbonização da economia, o que passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de sistemas de mobilidade sustentável e de logística inteligente, aliados à promoção de territórios rurais e urbanos mais eficientes e interligados, condições essenciais para o combate às alterações climáticas, ao despovoamento e à erosão territorial.


A quarta deve centrar-se no desenvolvimento equilibrado do território interior e litoral, que se quer uno, competitivo, em termos internos e externos, e verdadeiramente coeso e convergente. Assim sendo, deve potenciar-se a competitividade das redes rurais e das redes urbanas, com inteligência competitiva, bem como densificarem-se as concentrações industriais, em termos espaciais, de cachos de inovação empresarial, com investimentos-âncora geradores de emprego, bem-estar e sinergias produtivas. Tal deve significar, a deslocalização efetiva do investimento em direção ao desenvolvimento dos territórios de muito baixa densidade populacional e o desagravamento da situação fiscal dos empresários e das famílias, no sentido de potenciar a estrutura de uma rede de Cidades-Região, com base no potencial endógeno e na diversificação da base económica, visando melhorar a cooperação transfronteiriça e a ligação ao mercado ibérico.


Assim, tendo presente o disposto no:

Despacho n.º 2909/2015, segundo o qual: «as iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, existentes ou emergentes no tecido empresarial, vocacionadas para o reforço substantivo dos níveis de competitividade, da promoção da inovação e estímulo à internacionalização da economia portuguesa», se consideram como instrumentos prioritários para efeitos de «cumprimento dos objetivos estratégicos da prioridade temática Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020.»;


Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Despacho supracitado:

«No quadro europeu de apoio para o período 2007-2013 foi iniciada a dinamização de iniciativas de eficiência coletiva cujos resultados se traduziram por uma dinâmica de atores empresariais e entidades de suporte à inovação com impacto no aparecimento e desenvolvimento de redes e cadeias de valor, com ganhos em matéria de inovação, transferência de conhecimento e capacidade de abordagem a mercados externos.»

Por conseguinte, torna-se indispensável enquadrar a estratégia nacional de apoio ao reposicionamento da política de clusterização orientada para a consolidação ou criação de polos de competitividade, considerando-se ainda que: «a participação direta de agentes empresariais na construção de plataformas tecnoempresariais, garante a prazo o domínio de conhecimentos e a experiência de atividades de inovação conducentes a uma rápida e eficaz valorização dos bens e serviços.»


Deste modo, o reconhecimento dos polos de competitividade visa incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da inovação e da internacionalização. As iniciativas de clusterização empresarial devem ter a capacidade de assegurar, à partida, inequívoco relevo económico e de se comprometer com um programa de ação, em que se encontrem devidamente explicitadas as suas linhas de atuação estratégica, traduzidas por objetivos contratualizados e calendarizados.


De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 128.º referente à «Tipologia de Operações», definida na Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro, onde consta o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 41, de 27 de fevereiro de 2015, considera-se ainda que:

«Na área das “Redes e outras formas de parceria e cooperação” desde que enquadradas nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Coordenação e gestão de parcerias de estratégias de eficiência coletiva de redes e clusters que pode incluir as seguintes componentes: i) Ações de clusterização no âmbito das cadeias de valor/fileiras alvo; ii) Ações visando a eficiência coletiva e o aumento de escala das empresas; iii) Ações de capacitação para a inovação e para a internacionalização; iv) Ações de internacionalização das cadeias de valor/ fileiras alvo; v) Ações de disseminação de conhecimento e transferência de tecnologia; vi) Criação e promoção de marcas coletivas; vii) Atividades de colaboração internacional com outros clusters e inserção em plataformas internacionais de conhecimento e inovação; viii) Ações de difusão da inovação no tecido económico de âmbito regional; e b) Participação em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados Membros no domínio da clusterização e de I&DI, nomeadamente plataformas tecnológicas.»

Pelo atrás exposto, recomenda-se a esta Assembleia:

A criação de uma comissão de trabalho que vise: (i) congregar as partes interessadas (privadas e públicas) no desenvolvimento de uma estratégia coletiva de reforço da competitividade na área de especialização económica dos serviços partilhados e tecnologias de informação; (ii) elaborar um diagnóstico situacional e estratégico sobre os clusters tradicionais e emergentes da NUT III Cova da Beira; e (iii) preparar uma proposta de programa de ação tendente ao reconhecimento futuro de um polo de competitividade de tecnologias de informação, na NUT III Beiras e Serra da Estrela, na sua sub-região da Cova da Beira.

João Carlos Correia Leitão

Deputado Municipal do Grupo do Partido Social Democrata (PSD)

 
 
 

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